quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Motu proprio Sumorum Pontificum


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Motu proprio Sumorum Pontificum
Papa Bento XVI
(Excertos*)
“Sempre foi preocupacao dos Sumos Pontifices ate o
tempo presente, que a Igreja de Cristo ofereca um
culto digno a Divina Majestade "para louvor e gloria
de seu nome" e "para nosso bem e o de toda sua
Santa Igreja".
Desde tempos imemoriais ate o futuro deve ser
respeitado o principio "segundo o qual cada Igreja
particular deve estar de acordo com a Igreja
universal nao so sobre a doutrina da fe e os sinais
sacramentais, mas nos usos universalmente
transmitidos pela tradicao apostolica continua. Estes
devem manter-se nao so para evitar os enganos, mas
tambem para que a fe seja transmitida em sua
integridade, ja que a regra de oracao da Igreja (lex
orandi) corresponde a sua regra da fe (lex credendi)."
... Entretanto, com o fim que a Sagrada Liturgia
possa de modo mais eficaz cumprir com sua missao,
muitos outros Romanos Pontifices no curso dos
seculos vieram a expressar particular preocupacao,
entre eles Sao Pio V e eminente, quem com grande
zelo pastoral, segundo a exortacao do Concilio de
Trento, renovou o culto em toda a Igreja,
assegurando a publicacao de livros liturgicos
corrigidos e "restaurados segundo as normas dos
Pais" e os pos em uso na Igreja Latina.
E evidente que entre os livros liturgicos de Rito
Romano o Missal Romano e eminente. Nasceu na
cidade de Roma e gradualmente ao longo dos seculos
tomou formas que sao muito similares a aquelas em
vigor em recentes geracoes....
...Tendo ponderado amplamente os insistentes
pedidos destes fieis a nosso Predecessor Joao Paulo
II, tendo escutado tambem os Padres do Consistorio
de Cardeais realizado em 23 de marco de 2006,
tendo sopesado todos os elementos, invocado o
Espirito Santo e pondo nossa confianca no auxilio de
Deus, pela presente Carta Apostolica,
DECRETAMOS o seguinte:
Art. 1.... e licito celebrar o Sacrificio da Missa de
acordo com a edicao tipica do Missal Romano
promulgado pelo Beato Joao XXIII em 1962 e nunca
anulado, como a forma extraordinaria da Liturgia da
Igreja...
Art. 2. Em Missas celebradas sem o povo, qualquer
sacerdote de Rito Latino, seja secular ou religioso,
pode usar o Missal Romano publicado pelo Beato
Joao XXIII em 1962... um sacerdote nao requer de
nenhuma permissao, nem da Se Apostolica nem de
seu Ordinario.
Art. 4. Com a devida observancia da lei, inclusive os
fieis Cristaos que espontaneamente o solicitem,
podem ser admitidos a Santa Missa mencionada no
art. 2.
Art. 5,
§ 1. Em paroquias onde um grupo de fieis aderidos a
previa tradicao liturgica existe de maneira estavel,
que o paroco aceite seus pedidos para a celebracao
da Santa Missa de acordo ao rito do Missal Romano
publicado em 1962. Que o paroco vigie que o bem
destes fieis esteja harmoniosamente reconciliado
com o cuidado pastoral ordinario da paroquia, sob o
governo do Bispo e segundo o Canon 392, evitando
discordias e promovendo a unidade de toda a Igreja.
§ 3. Que o paroco permita celebracoes desta forma
extraordinaria para fieis ou sacerdotes que o pecam,
inclusive em circunstancias particulares tais como
matrimonios, funerais ou celebracoes ocasionais,
como por exemplo peregrinacoes.
§ 4. Os sacerdotes que usem o Missal do Beato Joao
XXIII devem ser dignos e nao impedidos
canonicamente.
Art. 6. Nas Missas celebradas com o povo segundo o
Missal do Beato Joao XXIII, as Leituras podem ser
proclamadas inclusive nas linguas vernaculas,
utilizando edicoes que tenham recebido a recognitio
da Se Apostolica.
Art. 10. E licito que o Ordinario local, se o
considerar oportuno, erija uma paroquia pessoal
segundo as normas do Canon 518 para as celebracoes
segundo a forma anterior do Rito Romano ou
nomear um reitor ou capelao, com a devida
observancia dos requisitos canonicos.
Tudo o que e decretado por Nos mediante este Motu
Proprio, ordenamos que seja assinado e ratificado
para ser observado a partir de 14 de Setembro deste
ano, festa da Exaltacao da Santa Cruz, em que pese a
todas as coisas em contrario.
Dado em Roma, junto a Sao Pedro, em 7 de julho no
Ano do Senhor de 2007, Terceiro de nosso
Pontificado.”
Bento XVI
________________________________
Traducao nao-oficial do original em latim

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